
Atenção com as demissões às vésperas da data-base da categoria
Com a proximidade da data-base da categoria comerciária, empresários e gestores de RH devem ficar atentos às demissões que serão operadas neste período. Isto porque, é necessário fazer a projeção do aviso prévio, a fim de saber quando terminará o contrato de trabalho, para efeito do pagamento ou não, da “multa da data-base”.
Conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (1º de setembro), terá direito à indenização adicional equivalente a um salário.
Para a apuração desse período, é preciso considerar o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/11, que acrescenta ao aviso de 30 dias, 3 dias por ano de trabalho. Se o término do aviso recair no mês de agosto, a multa será devida.
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