Representatividade

CCT dos Comerciários da Capital 2025/2026 é assinada

25 de novembro de 2025

Comunicamos aos nossos representados que, na noite do último dia 24 de novembro, após um longo período de difícil negociação com os comerciários, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026.

REAJUSTE SALARIAL

O reajuste a ser concedido é de 6,0% (seis por cento), a partir de 1º de setembro/25, aplicado sobre os salários já reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o teto de R$ 11.000,00

Para salários superiores a R$ 11.000,00, é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 660,00, considerando-se também a tabela de proporcionalidade.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Uma conquista exclusiva do Sindilojas-SP para ajudar SEU FLUXO DE CAIXA!

As diferenças relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e férias + 1/3, deverão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO/2026 e as demais parcelas, nas competências de FEVEREIRO e MARÇO/2026.

A empresa que não desejar fazer o parcelamento do reajuste, concederá aos empregados com salário abaixo do teto e acima do piso, ABONO PECUNIÁRIO nos termos previstos no parágrafo 4º, da cláusula “REAJUSTAMENTO”.

MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS QUE REDUZEM CUSTOS

Foram mantidas na CCT as cláusulas que reduzem custos para o empresário e auxiliam na gestão do seu negócio, entre elas:

  • REPIS – Regime Especial de Salários – Benefício destinado às empresas MEI, ME e EPP, com até 20 empregados.
  • Banco de horas – Possibilidade de conversão da hora extra em folga.
  • Jornadas de trabalho diferenciadas – As empresas que não necessitam de colaboradores em tempo integral, podem lançar mão das diversas modalidades de jornada, pagando salário proporcional à jornada praticada.
  • Vale-transporte – Outro benefício que reduz o custo das empresas mantido na CCT, é a concessão de vale-transporte em dinheiro. A empresa economiza no valor da tarifa e na taxa administrativa.
  • Trabalho aos domingos – Possibilidade do trabalho com as escalas 1×1 e 2×1, tanto para homens quanto para mulheres.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2025/2026

Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria.

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.

CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para: 

  • Empresas ASSOCIADAS
  • Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP

Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

EMPRESAS QUE NÃO PAGARAM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Se a sua empresa ainda não fez o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 25/26 do Sindilojas-SP, CLIQUE AQUI, emita seu boleto e faça o pagamento.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

DÚVIDAS DIVERSAS

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402