Representatividade

Registro da CCT dos Comerciários

2 de dezembro de 2025

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os comerciários do período 2025/2026, foi assinada no último dia 24 de novembro de 2025. Após a assinatura, esse instrumento coletivo foi enviado ao Ministério do Trabalho para fins de registro.

Esse envio, gerou o protocolo de nº 308820.1083136/2025, que poderá ser utilizado no pagamento das diferenças salariais e rescisão complementar, se necessário.

O número efetivo do registro será disponibilizado após a análise e validação do Ministério do Trabalho.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:

  • Empresas ASSOCIADAS
  • Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP

Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

DÚVIDAS DIVERSAS

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402