Representatividade

CCT 25/26 garante trabalho nos domingos e feriados para as lojas

8 de dezembro de 2025

A CCT assinada pelo Sindilojas-SP, traz segurança jurídica para as empresas trabalharem nos feriados e nos domingos na Capital de São Paulo.

Conforme preconizado pela atual CCT, fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com exceção de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), mediante o cumprimento de alguns dispositivos legais incluídos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, dentre os quais, destaca-se:

– Comunicação da empresa ao sindicato patronal, da intenção de funcionamento e trabalho nos referidos dias e declaração de que está sendo cumprida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, sendo este documento o indispensável comprovante da regularidade do trabalho – para isso, cadastre-se na ferramenta SINDMAIS clicando aqui.)

Essa autorização para o trabalho aos domingos e feriados evita penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.

O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas nas respectivas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

MODELO DE ESCALA DE TRABALHO AOS DOMINGOS

No caso do trabalho aos domingos, a Convenção Coletiva de Trabalho determina:

  • trabalho em domingos alternados (1×1), ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
  • adoção do sistema 2X1 (dois por um), ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
  • em qualquer dos sistemas acima adotados, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado;

A aplicação do sistema 1×1 ou 2×1 independe do gênero do comerciário.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

 CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

DÚVIDAS DIVERSAS

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402