Licença-paternidade ampliada: preparação e atenção aos impactos às MPEs
A recente publicação da Lei nº 15.371 marca um avanço relevante na agenda social brasileira ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade. A medida busca fortalecer o vínculo familiar e ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos — um objetivo legítimo e alinhado às transformações sociais contemporâneas.
No entanto, é fundamental analisar seus desdobramentos sob a ótica das empresas, especialmente das Micro e Pequenas (MPEs), que representam a base do comércio varejista e operam, em sua maioria, com estruturas enxutas e margens reduzidas.
A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 e prevê a ampliação gradual do período de afastamento, começando com 10 dias, passando para 15 dias em 2028, até alcançar 20 dias em 2029. A licença será aplicável nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, com garantia de emprego desde o início do afastamento até 30 dias após o seu término.
Tópicos importantes
O salário-paternidade será pago pela empresa, com posterior compensação pela Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. A norma também estabelece regras importantes, tais como:
- a proibição de exercício de atividade remunerada durante o período de licença,
- a possibilidade de emendar férias ao término do afastamento (mediante comunicação prévia),
- a extensão do benefício a Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
- a obrigatoriedade de aviso ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.
Pontos de atenção
Embora a implementação gradual represente um avanço importante — e conte com a atuação de entidades como o Sindilojas-SP na defesa de uma transição mais equilibrada —, os impactos operacionais e financeiros da medida exigem atenção.
Estudos indicam que a ampliação da licença-paternidade pode afetar cerca de 30% das operações das MPEs e elevar em até 37% os custos com pessoal. Ainda que o benefício seja custeado pela Previdência, a ausência do trabalhador impõe desafios imediatos à gestão das empresas, que precisam reorganizar equipes, recorrer a horas extras, contratar temporários ou investir em treinamento.
Cenário de micro e pequenas empresas
Esse cenário é particularmente sensível no universo das micro e pequenas empresas. Cerca de 60% desses negócios contam com até quatro funcionários. Nessa realidade, a ausência de um único colaborador pode representar uma redução significativa da força de trabalho, impactando diretamente a produtividade, o atendimento e o equilíbrio operacional.
Além disso, é importante considerar o acúmulo de ausências já previstas na legislação trabalhista. Atualmente, um trabalhador pode se afastar por até 18 dias ao longo do ano em diferentes situações legais. Com a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias, esse volume tende a aumentar de forma relevante, exigindo ainda mais planejamento por parte das empresas.
Forma de implementação
Diante desse contexto, é importante destacar que o debate não se resume a ser favorável ou contrário à medida. O ponto central está na forma como ela é implementada. A experiência internacional, inclusive com base em parâmetros da Organização Internacional do Trabalho, indica que períodos entre 11 e 15 dias tendem a representar um equilíbrio mais sustentável entre proteção social e viabilidade econômica.
Nesse sentido, mecanismos já previstos no ordenamento jurídico, como a negociação coletiva e programas de incentivo, a exemplo do Empresa Cidadã, podem desempenhar papel fundamental para ajustar a aplicação da medida às diferentes realidades setoriais e ao porte das empresas.
Preparação
Para o Sindilojas-SP, é essencial que os empresários do comércio varejista iniciem desde já o processo de adaptação às novas regras. Isso inclui a revisão de políticas internas, a adequação de sistemas, a capacitação das equipes de recursos humanos e o planejamento de contingências operacionais para lidar com os afastamentos.
Mais do que cumprir a legislação, o desafio será garantir que avanços sociais importantes, como este, sejam implementados de forma equilibrada, sem comprometer a sustentabilidade dos negócios — especialmente daqueles que mais geram emprego e renda no País.
Avançar na proteção social é necessário. Mas fazê-lo com responsabilidade e previsibilidade é o que assegura resultados duradouros para trabalhadores, empresas e para a economia como um todo.

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