Nova regra amplia uso de crédito de ICMS-ST pelas empresas
Decreto estadual permite quitação de débitos com créditos acumulados, trazendo mais flexibilidade ao contribuinte
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.531/2026, que promove alteração relevante no Regulamento do ICMS (RICMS) e amplia as possibilidades de utilização de créditos acumulados pelas empresas.
Em vigor desde 15 de abril de 2026, a nova regra autoriza o uso de créditos de ICMS para a quitação de débitos relacionados ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), desde que esses valores já estejam formalmente constituídos — ou seja, em fase de cobrança por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou inscritos em Dívida Ativa.
Antes da mudança, havia restrições significativas quanto ao aproveitamento de créditos próprios para pagamento de débitos de ICMS-ST, especialmente por se tratar de imposto originalmente atribuído a terceiros no âmbito da cadeia de recolhimento.
A alteração decorre da revogação do parágrafo único do artigo 79 do RICMS, eliminando limitações que condicionavam o uso desses créditos em operações sujeitas à substituição tributária.
Com isso, empresas que possuem créditos acumulados de ICMS passam a contar com uma alternativa para regularização de pendências fiscais, o que pode contribuir para melhor gestão do fluxo de caixa e maior eficiência na administração tributária.
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