STF suspende temporariamente autuações relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar parcial na ADPF 1.316 para suspender, por 90 dias (até 23/09/2026), a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais no trabalho. A decisão não suspende a norma, apenas impede, temporariamente, sua utilização como fundamento para multas, autos de infração e outras sanções administrativas.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questionou a falta de critérios objetivos na redação da norma, especialmente quanto ao conceito de riscos psicossociais, metodologias de avaliação, critérios de fiscalização, documentação exigida e parâmetros para aplicação de penalidades.
Subjetividades
Na decisão, o STF reconheceu, em análise preliminar, que há dúvidas quanto à objetividade dos critérios fiscalizatórios, o que pode comprometer princípios constitucionais como legalidade, segurança jurídica, devido processo legal e previsibilidade das obrigações empresariais.
Apesar da suspensão das sanções, a NR-1 permanece integralmente em vigor. Assim, as empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos ocupacionais, adotar medidas preventivas e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O Ministério do Trabalho e Emprego também poderá orientar e fiscalizar.
Segurança jurídica
O ministro destacou que a inclusão dos fatores psicossociais representa importante avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas ressaltou que normas com potencial sancionatório exigem maior clareza e segurança jurídica.
O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) para tentativa de conciliação entre o Governo Federal e as entidades envolvidas, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação.
Síntese
Por se tratar de decisão em controle concentrado de constitucionalidade, a medida possui efeito vinculante e eficácia nacional (erga omnes), devendo ser observada por toda a Administração Pública e pelo Judiciário até nova deliberação do STF. A cautelar ainda será submetida ao plenário entre 7 e 18 de agosto.
Em síntese, o STF não revogou nem suspendeu a NR-1, mas suspendeu temporariamente apenas a possibilidade de autuações e penalidades baseadas em determinados dispositivos relativos aos riscos psicossociais, buscando assegurar maior clareza regulatória e segurança jurídica às empresas.
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