CNC aciona STF contra obrigação da gestão dos riscos psicossociais nas empresas
As mudanças promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, seguem sendo alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras entraram em vigor em 26 de maio.
Nova ação chega ao STF
A mais recente ação é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1340), distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações sobre o tema. O pedido busca suspender a obrigatoriedade das novas exigências e das sanções previstas, além de declarar inconstitucionais as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Além dessa ação, já tramitam no STF outras duas ADPFs propostas por entidades representativas dos setores de saúde e ensino. Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a aplicação de sanções relacionadas ao cumprimento da NR-1 para as empresas por ela representadas.
Impactos das novas exigências
Com a atualização da norma, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passaram a abranger também fatores psicossociais, como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia. O descumprimento pode gerar multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.
Argumentos apresentados à Justiça
Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) argumenta que a norma impõe novas obrigações sem definir critérios objetivos para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais, o que, segundo a entidade, gera insegurança jurídica.
Também sustenta que as exigências podem afetar de forma mais intensa as micro e pequenas empresas, devido aos custos de adaptação, e questiona o processo de elaboração da norma, alegando que a inclusão dos riscos psicossociais não foi objeto de análise específica de impacto regulatório nem de consulta pública.
A entidade ressalta que não contesta a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, mas a forma como a regulamentação foi estruturada. Entre os argumentos apresentados ao STF estão possíveis violações aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da livre iniciativa e da proporcionalidade, além de suposto descumprimento da Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das consultas tripartites para elaboração de normas trabalhistas.
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