Medicina Ocupacional

NR-1: Justiça Federal suspende multas relacionadas aos riscos psicossociais

24 de setembro de 2026

A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu parcialmente pedido apresentado pela FecomercioSP e pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio), na Ação Civil Pública nº 5020058-39.2026.4.03.6100, e determinou que a União Federal se abstenha de aplicar multas e outras sanções administrativas exclusivamente em razão do descumprimento das exigências relativas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), observados os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.316.

Atuação do Sindilojas-SP

A medida representa importante avanço institucional e vai ao encontro dos pleitos defendidos pelo Sindilojas-SP, que tem acompanhado e se manifestado em defesa de maior segurança jurídica, clareza regulatória e critérios objetivos para a implementação e fiscalização das novas exigências da NR-1.

Decisão não suspende a NR-1

A decisão, contudo, não suspende a vigência da NR-1 nem as obrigações nela previstas. Portanto, a suspensão das multas não significa que as empresas estejam dispensadas de se adequar às exigências legais relacionadas à gestão dos riscos psicossociais.

Dessa forma, permanecem as obrigações de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, bem como seu registro nos instrumentos previstos nas normas de saúde e segurança do trabalho, incluindo o GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o inventário de riscos e o plano de ação, conforme aplicável.

Também permanecem em vigor as demais disposições da NR-1, da NR-17 e das demais Normas Regulamentadoras, assim como a atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho. A decisão não impede, ainda, a aplicação de sanções decorrentes de outras infrações ou de situações de grave e iminente risco.

Foco da decisão

Em termos práticos, a decisão afasta, nos limites estabelecidos judicialmente, a aplicação de penalidades administrativas quando fundamentadas exclusivamente nas exigências relativas aos riscos psicossociais abrangidas pela ação, mas não autoriza a interrupção das medidas de adequação e prevenção que devem ser adotadas pelas empresas.

Atenção das empresas

O Sindilojas-SP reforça, portanto, a importância de que as empresas continuem promovendo a adequação de seus procedimentos às normas de saúde e segurança do trabalho, ao mesmo tempo em que acompanhem os desdobramentos da ação judicial e da ADPF nº 1.316 no STF.

A entidade seguirá acompanhando o tema e mantendo suas empresas representadas informadas sobre eventuais alterações no alcance da decisão e nas exigências relacionadas à NR-1.

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