Transporte de animais
Artigos 235 e 252 (CTB)
Muitos animais de estimação são considerados membros da família e sempre que possível, participam das atividades de seus donos, seja a pé, de carro ou de avião. Mas transportar esses animais requer cuidados especiais. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, sob pena de multa de R$ 127,69. O condutor do veículo também não poderá transportá-los à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso a multa será de R$ 86,13. O motorista deve ficar atento às regras, pois além da multa, essa prática traz riscos para o animal e aos passageiros, podendo ocasionar acidentes.