Consultoria jurídica e contábil

Locação em shopping centers

9 de novembro de 2013

Lei nº 8.245/91

 

A locação em shopping centers é um contrato complexo, pois reúne cláusulas obrigacionais que nascem da lei e da liberdade contratual exercida pelas partes, conforme o artigo 54 da Lei de Locações. Ante a complexidade desses contratos, os lojistas tornam-se vítimas de cláusulas abusivas. Portanto o empresário que pretende montar sua loja no shopping deverá atentar-se na elaboração do contrato e nas despesas como luvas, o custo de ocupação, taxa do fundo de promoção e de condomínio. Esta decisão deve ser cuidadosamente avaliada com a ajuda de profissional. O Sindilojas-SP dispõe de consultoria especializada em locação em shopping centers. Fale conosco e agende sua consulta.

 


 

 

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