Consultoria jurídica e contábil

Alteração de Guias Recursais

14 de janeiro de 2014

 

 

 

 

Instrução Normativa n° 20/2002

 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou a referida Instrução Normativa, adotando a Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU) como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição a DARF.

 

A mudança proporcionará ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho a realização do  acompanhamento e controle das receitas, pois será possível verificar individualmente cada recolhimento efetuado.

 

Para o pagamento, o documento deverá ser preenchido e impresso no site da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

 

Fale Conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?