A devolução de produtos de papelaria no volta às aulas
Após o período de festas e o início de um novo ano, como é de praxe, os consumidores procuram os estabelecimentos comerciais a fim de solicitarem a troca ou a devolução de produtos e, com a volta às aulas, os materiais escolares também acabam entrando nessa lista.
Se a aquisição do produto foi realizada fora do estabelecimento comercial por meio da internet, telefone, catálogo, live, instagram, whatsapp; dentre outros, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de 7 dias.
Esse prazo será contado da data em que foi realizada a compra ou do ato do recebimento do produto, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Vício
Se o produto foi adquirido no local e apresentar alguma falha, também conhecida como vício, que o torne impróprio para o consumo a que se destina, o prazo para troca será de 90 dias para produto durável, e aquele não durável de 30 dias, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo inicia-se a contar da data da entrega efetiva ao consumidor.
Por outro lado, se a mercadoria não apresentar qualquer vício aparente (fácil constatação) ou defeito, a troca ficará a critério do lojista que poderá fazê-lo a fim de fidelizar o cliente.
Para essa situação é importante deixar claro qual será o prazo para que isso ocorra, e disponibilizar no estabelecimento um documento contendo informações de como funciona a política de troca dos produtos ou serviços personalizados.
Dúvidas sobre esse assunto?
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