Câmara Setorial de Papelaria e Artigos Escolares

A exposição correta de produtos na loja evita autuações

8 de outubro de 2024

A exposição dos produtos deve ser feita de forma estratégica, a fim de angariar mais clientes para dentro da loja e garantir o sucesso na venda e, na grande maioria, as compras por impulso contribuem com uma parcela significativa das entradas no caixa.

A vitrine é um dos locais mais chamativos de uma loja, sendo o primeiro contato do cliente com a sua marca. É através dela que as pessoas serão capazes de vislumbrar seu mix de produtos e os diferenciais que você tem a oferecer.

Contudo, o lojista também precisa estar atento quanto às regras estabelecidas pelo Inmetro, para não ser multado, pois a certificação concedida pelo instituto, através da Portaria Inmetro nº 423/2021 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares, é requisito indispensável para que o lojista não tenha problemas com a fiscalização.

Visibilidade

De acordo com o artigo 5º, inciso IV dessa portaria – os distribuidores ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes às marcações e Selo de Identificação da Conformidade dos artigos escolares, mesmo nos casos de fracionamento, mantendo a rastreabilidade.

Desta forma, a exposição de produtos a granel, como lápis, borrachas, apontadores, canetas, dentre outros, relativamente à embalagem expositora com o selo do Inmetro que protege o artigo escolar e mantém a sua integridade desde a fabricação até a comercialização que é visualizada pelo consumidor no ponto de venda, deve ser feita próxima ao produto.

O descumprimento às normas estabelecidas pelo Inmetro, mediante procedimento administrativo, poderá ensejar a aplicação de multa que pode variar de R$ 100 até R$ 1.500.000.

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