A troca de folgas entre empregados é possível?
Não é incomum um empregado que trabalha com escala de folga, trocar seu dia de descanso com outro colega para atender a uma necessidade pessoal. Muitas vezes o empregador não tem conhecimento dessa prática, ou, deixa a cargo dos próprios empregados decidirem pela troca.
Por não haver previsão (ou proibição) na lei ou na norma coletiva, essa troca não é considerada irregular, mas o empregador pode proibi-la, incluindo essa regra no regulamento interno e punindo aqueles que o desrespeitarem.
Caso o empregador concorde com a troca de folgas, precisa se cercar de alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros.
O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
É imprescindível que o empresário conheça os riscos e consequências da troca de folgas de maneira desorganizada e sem planejamento das partes envolvidas. Esse cuidado evitará prejuízos a saúde do empregado e ao seu empreendimento.
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