Abertura aos domingos e feriados permanece com necessidade de certificado
Retirada da Medida Provisória, abertura do comércio aos domingos e feriados permanece com necessidade de Certificado chancelado pela Prefeitura e emitido pelo Sindilojas-SP
A Medida Provisória da Liberdade Econômica foi aprovada pelo Senado Federal e segue para a sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro. Os Senadores retiraram da MP os itens que ampliavam a liberdade de trabalho aos domingos e feriados.
Diante disto, na capital de São Paulo, o trabalho nesses dias continua amparado pela Lei Municipal nº 13.473/2002, Artigos 1º e 2º, que exige o Certificado chancelado pela Prefeitura, e expedido pelo Sindilojas-SP.
Após o término da vigência da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, no próximo dia 31 de agosto, as empresas devem fazer as solicitações devidas ao trabalho e funcionamento aos domingos e feriados, sob pena de multa convencional, sem prejuízo da fiscalização da Prefeitura.
O Sindilojas-SP está em negociação com a categoria profissional, buscando a assinatura da CCT 2019/2020.
Ressalte-se que o Sindilojas-SP apoiou a MP da Liberdade Econômica, pois muitos dos assuntos aprovados são bandeiras de luta da entidade, que sempre se pautou pela redução da intervenção do Estado no ambiente empresarial, da burocracia e simplificação da legislação.