Legislação & Tributação

Aborto espontâneo não gera estabilidade

3 de agosto de 2018

Aborto espontâneo não gera estabilidade

Considera-se aborto espontâneo o fim acidental de uma gravidez e a ocorrência desse evento não dá a empregada a estabilidade de 75 dias prevista na cláusula 23 da Convenção Coletiva.

A estabilidade só é devida se houver afastamento por licença-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Nos termos do artigo 343, parágrafo 4º da Instrução Normativa em destaque, em caso de aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Fica assegurado à empregada o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.


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