Legislação & Tributação

Aborto espontâneo não gera estabilidade

3 de agosto de 2018

Aborto espontâneo não gera estabilidade

Considera-se aborto espontâneo o fim acidental de uma gravidez e a ocorrência desse evento não dá a empregada a estabilidade de 75 dias prevista na cláusula 23 da Convenção Coletiva.

A estabilidade só é devida se houver afastamento por licença-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Nos termos do artigo 343, parágrafo 4º da Instrução Normativa em destaque, em caso de aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Fica assegurado à empregada o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.


Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP

Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.

Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.

O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.

Consulte nossas condições para sua empresa!

Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?