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Ação coletiva: Sindilojas-SP pleiteia exclusão de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

21 de outubro de 2026

Sindilojas-SP ajuíza ação coletiva para impedir a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e evitar aumento da carga tributária aos associados da entidade, durante a transição da Reforma Tributária.

O Sindilojas/SP informa que ajuizou ação coletiva, em outubro de 2026, contra o Estado de São Paulo, com o objetivo de garantir aos seus associados o direito de não incluir os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS.

Com a Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), o IBS e a CBS passam a conviver com o ICMS durante o período de transição, que vai até 2032. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo já manifestou, em respostas a consultas tributárias, o entendimento de que, a partir de 2027, os valores do IBS e da CBS integrarão o “valor da operação” e, portanto, a base de cálculo do ICMS. Na prática, isso significa cobrar ICMS sobre outros tributos, aumentando a carga tributária das empresas.

Entenda o direito

A Constituição Federal reserva à lei complementar a definição da base de cálculo do ICMS. A Lei Complementar nº 227/2026, ao alterar a Lei Kandir, determinou expressamente a inclusão apenas do Imposto Seletivo na base do ICMS, sem fazer o mesmo em relação ao IBS e à CBS. Não há, portanto, previsão legal que autorize a cobrança pretendida pelo Estado.

Além disso, o IBS e a CBS foram concebidos para ser calculados “por fora”, com transparência e sem efeito cascata. Incluí-los na base do ICMS significaria tributar tributo, lógica já afastada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (Tema 69 da Repercussão Geral).

O Judiciário paulista já tem acolhido a tese. Em setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para afastar a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS e, em outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos proferiu a primeira sentença favorável aos contribuintes sobre o tema. Essas decisões, porém, beneficiam apenas as empresas que propuseram as ações. A ação coletiva do Sindilojas/SP busca estender essa proteção a toda a categoria.

Quem tem direito?

O benefício alcança qualquer empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo que se submeta à categoria econômica representada pelo Sindilojas-SP e seja sua associada.

Tenho interesse. O que fazer?

Para assegurar o aproveitamento dos benefícios da ação coletiva, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e formalizar sua adesão.

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400

Ações Coletivas em Benefício do Comércio

 

 

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