Afastado dano moral coletivo
Revista aleatória de bolsas e sacolas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Publico do Trabalho, contra decisão que afastou a ocorrência de violação à intimidade de empregados da fábrica da Unilever Brasil, que tinham bolsas e mochilas revistadas ao fim da jornada.
No entendimento mantido pela Turma, a conduta da empresa não configurou dano moral coletivo, uma vez que o procedimento era realizado de modo impessoal, geral e sem contato físico ou exposição da intimidade dos trabalhadores.
De acordo com os autos, a revista ocorria por meio de sorteio, feito com bolas verdes e vermelhas. Os empregados que pegassem a bola vermelha eram encaminhados a uma sala para que esvaziassem as bolsas para a revista.
Segundo a Unilever, a medida foi tomada após a constatação de furtos de bens da empresa, como pequenos objetos e produtos fabricados na unidade (sorvetes e picolés).
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