Alteração de Guias Recursais
Instrução Normativa n° 20/2002
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou a referida Instrução Normativa, adotando a Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU) como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição a DARF.
A mudança proporcionará ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho a realização do acompanhamento e controle das receitas, pois será possível verificar individualmente cada recolhimento efetuado.
Para o pagamento, o documento deverá ser preenchido e impresso no site da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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