Alterada Portaria de processo administrativo sancionatório
Foi publicada no último dia 24 de outubro passado, a Portaria Normativa Procon nº 055/2019, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP.
O processo administrativo era disciplinado pela Portaria Normativa Procon 45, de 12/05/2015, que foi revogada pela atual Portaria 55/19.
Dentre as alterações ocorridas foi no artigo 35, que possibilita a redução da pena do infrator em 1/3, quando o autuado comprovar, no prazo de defesa, a cessação e a reparação dos efeitos do dano ocasionado; a desproporcionalidade entre o valor da multa e o prejuízo causado ao consumidor; e a confissão da existência da infração.
Quanto à circunstância agravante, além das já existentes, foi inserida a prática infrativa recorrente, isto é, a mesma conduta ter sido praticada três ou mais vezes, no período de dois anos, a contar do primeiro ato; e aquela ocorrida em detrimento gestante,.
Essa Portaria entrou em vigor no dia de sua publicação.