COVID-19

Ampliação dos prazos MP 936

16 de junho de 2020

O governo deve prorrogar por quatro meses, no máximo, os efeitos da Medida Provisória 936 que autoriza as empresas a negociarem com seus trabalhadores a suspensão do contrato de trabalho e a redução salarial mediante a equivalente redução da jornada.

O prazo atual da suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias, e será ampliado por mais 60. A redução que é de 90 dias terá uma ampliação de mais 30 dias. No total, as duas modalidades de negociação terão um prazo total de 120 dias.

Entretanto, os empregadores terão de fazer uma nova renegociação com os seus trabalhadores, pois o benefício não retroagirá no tempo, ou seja, para aquelas empresas que se utilizaram da suspensão ou redução, e com a extinção de ambos os recursos tiveram de retornar ao trabalho – arcarão com os salários dos trabalhadores no período entre o final do benefício previsto na MP 936, e o novo que deverá vir disciplinado através de decreto. O texto já foi aprovado pela Câmara, devendo agora ser aprovado pelo Senado para posterior sanção presidencial.

A medida é muito importante às empresas e assim que for votada será divulgada pelo Sindilojas-SP.

Fonte: O Globo

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