Antecipação de auxílio doença do INSS
Os segurados que receberam a antecipação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1º a 30 de novembro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data, no reconhecimento definitivo do direito receberão a diferença do benefício que será paga após perícia, se comprovada a incapacidade.
Vale lembrar que durante a pandemia o governo autorizou o INSS a deferir a antecipação do pagamento de um salário-mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença. Neste período, o segurado não recebeu o valor do benefício a que teria de direito, mas apenas a antecipação autorizada pelo governo.
Você sabia que dono de loja também pode ter acesso ao Auxílio-Doença do INSS?
Veja o que pensa a empresária Regina que utilizou nossa consultoria:
“Costumo receber as notícias do Sindilojas-SP pelo WhatsApp. Estou em tratamento de saúde e em um desses boletins chegou a informação de que os donos de lojas também têm direito ao auxílio-doença. Eu não sabia que como empresária tinha direito ao INSS. Imediatamente liguei para o Sindilojas-SP e fui prontamente atendida pela equipe de Assessoria Previdenciária. Segui todas as orientações que me foram dadas, a perícia foi agendada e logo comecei a receber o auxílio. Se não fosse pelo Sindilojas-SP eu não saberia até hoje que eu tinha esse benefício. Indico o Sindilojas-SP a todos os empresários do comércio.
Rejane Ukei – Furikake Camisetas e Acessórios
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