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Aplicação de Regime Especial de Salário em ME e EPP

21 de novembro de 2016

 

Cláusula 9ª (CCT)

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis), previsto na cláusula 9ª da Convenção Coletiva é uma conquista da entidade patronal e tem como finalidade o incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria. As empresas que aderirem, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, com redução de 5% em relação aos valores previstos nas cláusulas 4ª e 5ª da CCT. Para a prática dos salários diferenciados, as empresas devem aderir ao Repis, através de requerimento realizado no SindMais. A Certidão de Adesão é um dos documentos exigidos no ato da homologação. Se a empresa praticar os pisos reduzidos sem a obtenção deste documento, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como a reclamações de seus empregados na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos. Referida Certidão deve ser renovada anualmente, com a nova data-base.

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