Aposentadoria integral é possível
O decreto nº 10.491 de 23 de setembro regulamentou a sistemática do cálculo da aposentadoria. O benefício programado terá como base todo o histórico de contribuição do contribuinte.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (mulheres 15 anos e homens 20 anos), o contribuinte terá direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
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