Legislação & Tributação

Aposentadoria por invalidez e a manutenção do contrato de trabalho

21 de setembro de 2017

 

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez, mesmo que decorrente de acidente de trabalho, será suspenso e não poderá ser rescindido. Enquanto perdurar essa suspensão, a empresa não precisará recolher o FGTS e os encargos previdenciários.

De outra parte, o empregado poderá sacar o FGTS depositado na conta vinculada e as cotas do PIS. O empregador poderá rescindir o contrato de trabalho diante das seguintes situações: quando o empregado recuperar sua capacidade de trabalho com o cancelamento da aposentadoria; retornar voluntariamente à atividade; conversão da aposentadoria em aposentadoria por tempo de contribuição e em caso de falecimento.

 

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