Legislação & Tributação

Aposentadoria tem novo cálculo

9 de setembro de 2020

A antiga fórmula 85/95, passou para 87/97, e será aumentada gradualmente até 2028

A fórmula progressiva 87/97 faz parte das regras de transição pós reforma previdenciária e somente será aplicada, na sua totalidade, se o segurado cumprir o tempo exigido de carência e contribuição mínima de 30 anos (mulheres) ou de 35 anos (homens).

Se não houver o tempo mínimo de contribuição, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Em 2019 houve a progressividade subindo em um ponto a cada um ano.

Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar. Hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 57 anos. E a mesma soma precisará alcançar 87 e 97.

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