Aposentados podem pedir isenção do IPTU
No município de São Paulo, os aposentados do INSS têm direito a isenção total ou desconto parcial do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Para requerer a isenção o aposentado deve atender aos requisitos abaixo:
1.Ser aposentado, pensionista ou beneficiário vitalício;
2.O Imóvel deve estar em seu nome;
3.O imóvel deve ser usado como residência;
4.Não possuir outro imóvel no município;
5.O valor venal do imóvel de ser até R$ 1.310.575,00
Isenção total ou desconto parcial
Para a concessão da isenção ou desconto do IPTU, é usado como critério o rendimento mensal do aposentado:
Para isenção total: rendimento não deve ultrapassar 3 (três) salários mínimos no exercício a que refere-se o pedido.
Para desconto parcial: rendimento entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que refere-se o pedido.
O pedido da isenção deve ser solicitado pelos aposentados anualmente.