Aprovados valores de contribuição com vencimento para 03/12
Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de novembro de 2021 e, em conformidade com a alínea “e” do artigo 513 da CLT, foi aprovada a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial, de acordo com a tabela a seguir, com base no capital social da empresa, com vencimento em 03 de dezembro de 2021.
Sua finalidade é possibilitar uma estrutura que habilite a entidade a desempenhar a realização das Convenções Coletivas de Trabalho (Sindilojas-SP negocia 11 Convenções Coletivas de Trabalho: Comerciários da Capital, das categorias diferenciadas: Cargas Próprias/Motoristas; Contabilistas; Engenheiros; Químicos; Secretárias; Telefonistas; Técnicos de Segurança do Trabalho; Vendedores e Viajantes; Veterinários, e para funcionários de Pet Shop) com competência, pois a legislação trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe relevantes alterações no que diz respeito às negociações coletivas.
O artigo 611-A prevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, isto é, o negociado prevalece o legislado nas hipóteses previstas na própria legislação trabalhista.
As negociações entre empresas e empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões e estudos.
Importante salientar que no sistema Constitucional Trabalhista no Brasil, a CCT favorece e se aplica a todos os integrantes da categoria, e é legítimo que todos contribuam para o seu custeio.