Assédio sexual incluído em nova nomenclatura da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) traz a temática do assédio sexual incluído em nova nomenclatura referente às suas atribuições, objetivando a prevenção e o combate à essas práticas e a outras formas de violência no trabalho nas atividades diversas.
As empresas devem incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados, com a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como realização de ações de capacitação e orientação aos empregados.
Esclarecendo que a NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA (nova nomenclatura), estabelece os parâmetros e os requisitos CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Nomenclatura e redação
A portaria MTP nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022 alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA nas Normas Regulamentadoras, para incluir o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a seguinte redação:
“ As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.”
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