Assinada a CCT 2019/2020 para a categoria comerciários da capital
Comunicamos aos filiados do Sindilojas-SP que após 3 meses de exaustiva negociação, no final do dia 1º de novembro de 2019, a Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada com o Sindicato dos Comerciários, para vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 – município de São Paulo.
Sabemos dos transtornos que a demora da assinatura da Convenção ocasiona para os empresários, profissionais de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas e Contabilistas, porém a Diretoria e a equipe de negociadores do Sindilojas-SP buscaram sempre o equilíbrio, simplificação, redução dos custos operacionais e das obrigações para às empresas.
Nosso compromisso é pautado na busca permanente da harmonia nas relações entre Capital e Trabalho, na recuperação dos empregos no comércio da cidade de São Paulo e na construção de uma legislação trabalhista mais simples e flexível favorecendo o crescimento das empresas e dos empreendedores.
RESUMO DAS CLÁUSULAS
1 – Reajuste de 4% (quatro por cento) retroativo ao mês de setembro (data-base). As diferenças referentes aos meses de setembro e outubro poderão ser pagas em 2 (duas) parcelas, nas competências de novembro e dezembro de 2019.
Salário Admissão:
2 – Estabelecimento de teto para aplicação do reajuste – valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). Acima desse valor, considerar uma parcela fixa de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), de acordo com a data de admissão do colaborador.
3 – Manutenção das Jornadas diferenciadas por adesão (parcial, reduzida, 12 x 36, semana espanhola). Foi incluída jornada de até 26 horas.
4 – Banco de horas com compensação ampliada para 180 dias, sem necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho.
5 – Pactuação do intervalo mínimo de 30 minutos para alimentação e descanso.
6 – Possibilidade de parcelamento de férias em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias.
7 – Possibilidade de concessão de Vale Transporte em dinheiro.
8 – Possibilidade de troca de feriado.
9 – Homologação: assistência nas rescisões de trabalho, somente para empresas que aderiram ao Piso Diferenciado (REPIS).
Piso Diferenciado (REPIS)
10 – Possibilidade de implantar Controle Alternativo de Jornada de Trabalho.
11 – Regulamentação das Gueltas – pagamento efetuado por terceiros.
12 – Ajuste na cláusula do HIV.
13 – Manutenção das desonerações conquistadas na CCT anterior referente a 2018/2019, no trabalho de Domingos e Feriados.
14 – Desoneração de 3 para 2 dias acrescidos nas férias – para quem se ativar em mais de 3 feriados.
15 – Dia do Comerciário: de comum acordo, as partes podem converter até 1 dia em descanso.
16 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após o retorno de férias.
17 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após retorno de auxílio doença.
18 – Ajuste na Cláusula de atestados médicos odontológicos.
19 – Manutenção da Cláusula de Regime Especial de Salários para MEI´s, ME´s e EPP´s.
20 – Trabalho Intermitente: Não aceitação de Acordo Coletivo. Continua sendo aplicado nos termos da Lei em vigor.
21 – Mais segurança jurídica para as empresas no recolhimento da contribuição laboral (responsabilidade do sindicato profissional, inclusive quanto à devolução de valores).
22 – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos – Câmara Intersindical de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem para a solução de Conflitos.
23 – Desburocratização da Convenção Coletiva:
● Mantida a emissão do Certificado de Autorização para trabalho aos domingos e feriados, com validade anual (uma única solicitação valerá para todos os feriados da vigência).
● Mantida Certificação para o REPIS e Jornadas Diferenciadas, somente pela entidade patronal.
● Mantida a não imposição de limitação de horários para o funcionamento do comércio local (exceção são as 6 horas no feriado de 1º de maio).
● Mantida a não proibição da terceirização da atividade-fim.
Clique aqui e solicite a íntegra da CCT Comerciários da Capital 2019/2020