Assinada CCT Cargas Próprias 2020/2021
Comunicamos aos filiados do Sindilojas-SP que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT foi assinada com o Sindicato de Cargas Próprias 2020/2021 foi assinada.
Essa CCT contempla a redução de jornada e salário, suspensão de contrato, antecipação de férias.
RESUMO DAS CLÁUSULAS
Reajuste Salarial
1 – Reajuste de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) aplicável a partir de 1º de janeiro de 2021.
As diferenças referentes aos meses de setembro a dezembro serão pagas em forma de abono indenizatório, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em até 4 (quatro) parcelas junto com os salários de MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2021.
Eventuais diferenças apuradas a partir da aplicação do reajuste deverão ser pagas em MAIO.
Salários de Admissão:
Motorista R$ 2.029,80
Ajudante de motorista R$ 1.469,90
Regime Especial de Salário (REPIS)
Motorista R$ 1.826,82
Ajudante de motorista R$ 1.322,91
MEDIDAS DE AUXÍLIO ÀS EMPRESAS NO PERÍODO DA PANDEMIA
Antecipação de Férias
Possibilidade de antecipação de férias durante a vigência da norma coletiva, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. O pagamento do terço constitucional poderá ser efetuado até 31 de agosto de 2021.
DA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO
Autorização de redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, continuada ou não, contado do ajuste entre empresa e empregado.
Redução de jornada e salário
Redução de jornada limitada a 40% da jornada contratual, com redução proporcional do salário pago;
É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;
Garantia provisória de emprego durante toda a redução de contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da redução;
Suspensão do Contrato de Trabalho
Os empregados que tiverem com seus contratos suspensos deverão receber remuneração mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário contratual, observado o valor mínimo de meio salário-mínimo;
É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;
Garantia provisória de emprego durante toda a suspensão do contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da suspensão;
A efetivação da redução de jornada e da suspensão do contrato deve ser obrigatoriamente comunicada por e-mail ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO com cópia ao SINDILOJAS-SP.
Ajuste na cláusula Banco De Horas
Banco de horas com compensação ampliada para 12 meses, contados a partir da data-base (1/09), vedado o acúmulo individual de horas superior a 200 horas, nesse mesmo período;
Compensação de eventuais horas negativas até 31/12/21, com possibilidade de desconto em dispensa por justa causa.
Clique AQUI para obter a íntegra da Convenção Coletiva.