Legislação & Tributação

Assinada CCT Cargas Próprias 2020/2021

7 de abril de 2021

Comunicamos aos filiados do Sindilojas-SP que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT foi assinada com o Sindicato de Cargas Próprias 2020/2021 foi assinada.

Essa CCT contempla a redução de jornada e salário, suspensão de contrato, antecipação de férias.

RESUMO DAS CLÁUSULAS

Reajuste Salarial

1 – Reajuste de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) aplicável a partir de 1º de janeiro de 2021.

As diferenças referentes aos meses de setembro a dezembro serão pagas em forma de abono indenizatório, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em até 4 (quatro) parcelas junto com os salários de MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2021.

Eventuais diferenças apuradas a partir da aplicação do reajuste deverão ser pagas em MAIO.

 

Salários de Admissão:

Motorista                                           R$ 2.029,80

Ajudante de motorista                    R$ 1.469,90

 

Regime Especial de Salário (REPIS)

Motorista                                           R$ 1.826,82

Ajudante de motorista                     R$ 1.322,91

 

MEDIDAS DE AUXÍLIO ÀS EMPRESAS NO PERÍODO DA PANDEMIA

Antecipação de Férias

Possibilidade de antecipação de férias durante a vigência da norma coletiva, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. O pagamento do terço constitucional poderá ser efetuado até 31 de agosto de 2021.

 

DA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO

Autorização de redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, continuada ou não, contado do ajuste entre empresa e empregado.

Redução de jornada e salário

Redução de jornada limitada a 40% da jornada contratual, com redução proporcional do salário pago;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a redução de contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da redução;

Suspensão do Contrato de Trabalho

Os empregados que tiverem com seus contratos suspensos deverão receber remuneração mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário contratual, observado o valor mínimo de meio salário-mínimo;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a suspensão do contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da suspensão;

A efetivação da redução de jornada e da suspensão do contrato deve ser obrigatoriamente comunicada por e-mail ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO com cópia ao SINDILOJAS-SP.

 

Ajuste na cláusula Banco De Horas

Banco de horas com compensação ampliada para 12 meses, contados a partir da data-base (1/09), vedado o acúmulo individual de horas superior a 200 horas, nesse mesmo período;

Compensação de eventuais horas negativas até 31/12/21, com possibilidade de desconto em dispensa por justa causa.

 

Clique AQUI para obter a íntegra da Convenção Coletiva.

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