Atenção à data base da categoria e regras de rescisão
A data base da categoria é só em 1º de setembro, mas é preciso que os empresários do comércio, representados pelo Sindilojas-SP, fiquem atentos a essa data e se organizem, caso queiram demitir algum empregado neste mês de junho, ou nos próximos meses.
Isso porque, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Apuração
Para a apuração desse período é preciso considerar o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/11, que acrescenta ao aviso de 30 dias, 3 dias por ano de trabalho. Dependendo do tempo de contrato, o aviso prévio pode chegar a 90 dias!
Para saber os detalhes desse assunto, como a base legal e contagem do período, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer dúvidas sobre o tema em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos! Clique aqui para saber mais!
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