Atenção para as novas regras de ICMS sobre importação
A Portaria CAT 24/2020 dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1° do artigo 137 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/09, de 25-09-2009, e 143/02, de 13-12-2002, expede a seguinte portaria:
Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-05;
II – Posto Fiscal de Guarulhos, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13;
III – Núcleo de Serviços Especializados de Comércio Exterior – NSE-COMEX da Delegacia Regional Tributária de Santos – DRT02, quando o desembaraço aduaneiro for realizado nas demais repartições aduaneiras localizadas neste Estado ou em outra Unidade da Federação.
A disciplina estabelecida nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações de importação de mercadorias e bens do exterior em andamento e tem aplicação imediata.
A Portaria CAT 24/2020 revoga a Portaria CAT 59 de 2007, que tratava e-commerce dos procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior no Estado de São Paulo.
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