Legislação & Tributação

Todas as empresas devem se cadastrar para coleta de lixo

5 de julho de 2019

O Decreto nº 58.701/2019 e a Resolução AMLURB nº 130/2019 regulamentaram alguns dispositivos da Lei nº 13.478/02, que trata sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

Dentre as alterações, todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada (texto alterado pela Resolução nº 130/19). O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

O prazo para cadastramento encerra-se no dia 8 de julho de 2019.

O decreto citado, anteriormente, mencionava que apenas os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo, que gerassem mais de 200 litros de lixo por dia, deveriam realizar seu cadastro perante à AMLURB.

O cadastramento poderá ser realizado através do endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login .

O novo modelo de gestão estabelece que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A falta do cadastramento gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

Não fique com dúvida!

O Sindilojas-SP  disponibiliza o Departamento Jurídico para dar toda a orientação que sua empresa necessita. Entre em contato pelo telefone 11. 2858-8400.

 

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