No STF, CNC questiona Lei que presume discriminação salarial
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Durante o julgamento da ADI 7.612, a entidade argumentou que a norma cria insegurança jurídica ao desconsiderar critérios legítimos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para diferenças salariais.
A ação foi apresentada em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e questiona dispositivos que obrigam empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios salariais e adotar medidas automáticas diante de diferenças de remuneração entre homens e mulheres.
Mecanismos sob contestação
Na sustentação oral, a advogada da entidade, Luciana Diniz, afirmou que a entidade apoia integralmente a igualdade entre homens e mulheres e repudia qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho. Segundo ela, o questionamento está nos mecanismos adotados pela legislação.
Também foi sustentado que a lei desconsidera critérios objetivos já previstos na CLT, como produtividade, tempo de função, antiguidade e perfeição técnica, podendo gerar punições mesmo em situações legítimas de diferenciação salarial.
Risco à segurança jurídica
Outro ponto levantado foi o risco à segurança jurídica e à proteção de dados. A entidade alertou para possíveis problemas relacionados à divulgação de informações salariais e à identificação indireta de trabalhadores, em potencial conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin também demonstraram preocupação com os mecanismos de anonimização dos relatórios de transparência salarial.
Decisão com ressalvas
No último dia 14 de maio, o STF decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023. Apesar disso, os ministros fizeram ressalvas quanto à necessidade de preservar a anonimização dos dados e garantir o direito de defesa das empresas, pontos considerados importantes para maior segurança jurídica na aplicação da norma.
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