Jucesp

Atendimento Jucesp suspenso entre 8 e 12 de março

5 de março de 2021

Em virtude do aumento do número de casos de COVID-19 no Estado de São Paulo e em atendimento a atualização do Plano São Paulo que colocou todas as regiões do Estado na fase vermelha, a mais restritiva do plano, informamos que o atendimento presencial no Escritório Regional Jucesp/Sindilojas-SP, assim como na sede, ficará suspenso dos dias 08/03/2021 a 12/03/2021.

Caso haja a necessidade na manutenção do fechamento, comunicaremos previamente a todos.

Os serviços listados abaixo estarão à disposição através dos SERVIÇOS ONLINE, pelos canais digitais – acesse o site da JUCESP  e o Integrador Estadual. 

Arquivamento

-VRE|Digital – Abertura, Encerramento, Alteração do Valor do Capital, Alteração do Quadro Societário e Consolidação da Matriz de forma eletrônica, para os tipos jurídicos Empresário Individual, EIRELI e LTDA
-Registro de Livros Mercantis e de Tradutores – 100% Digital
-Pesquisa de Empresas
-Pesquisa Simples
-Pesquisa Avançada
-Pesquisa no Mapa
-Consulta de Nome Empresarial
-Dados Cadastrais
-FBR – Ficha de Breve Relato Digitalizada (dados anteriores a 1992)
-Ficha Cadastral Completa (dados a partir de 1992)
-Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa)

Documentos Digitalizados

-Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados (cópia simples – não tem valor jurídico de certidão)
-Certidões
-Certidão Simplificada – (dados a partir de 1992)
-Certidão Simplificada Para Filiais com Sede em Outra Unidade da Federação – (dados a partir de 1992)
-Certidão Específica Pré-formatada – (dados a partir de 1992)
-Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Física
-Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Jurídica
-Certidão Específica com Teor Solicitado –Participação Societária de PJ
-Certidão Específica com Teor Solicitado – Registro de Livros
-Certidão Específica com Teor Solicitado – Registro de Livros OnLine (Somente livros autenticados a partir de 22/09/2000)
-Certidão de Inteiro Teor (Imagens disponíveis)

Prazos
Os prazos para o cumprimento de exigências seguem suspensos, sem a necessidade de pagamento de novas taxas (DARE), após 30 dias da ciência.

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