Autônomos passam a emitir NFS-e obrigatoriamente em São Paulo
Profissionais liberais e autônomos da capital paulista passaram a ter a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026. Com a mudança, deixa de ser permitida a utilização do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), anteriormente adotado de forma facultativa por parte dos contribuintes.
A norma revoga dispositivo da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011 e cria códigos específicos para o regime de profissional autônomo pessoa física, com alíquotas e vencimentos definidos conforme a atividade exercida.
Códigos de Serviço e Alíquotas
|
Atividade |
Código |
Alíquota |
Vencimento |
|
Análise e Desenv. de Sistemas |
02689 |
2,9% |
Dia 10 do mês seguinte |
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Engenharia / Arquitetura |
01539/01541 |
5% |
Dia 10 do mês seguinte |
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Psicanálise |
05548 |
2% |
Dia 10 do mês seguinte |
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Consultoria Econômica |
03984 |
5% |
Dia 10 do mês seguinte |
A obrigatoriedade da NFS-e, no entanto, não altera a natureza jurídica do profissional nem o transforma em empresa. Ainda assim, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão possuir inscrição no CNPJ exclusivamente para fins de apuração dos novos tributos.
Entre os principais prazos relacionados às mudanças estão o encerramento de antigos códigos de serviço até 31 de dezembro de 2025 e o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e para autônomos, em vigor desde janeiro de 2026.
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