Auxílio-doença no curso do aviso prévio
Súmula nº 371 (TST)
Conforme previsão da súmula supra mencionada, havendo concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizarão os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
O aviso prévio trabalhado ou indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. A concessão de benefício previdenciário em razão de doença profissional ou doença comum suspende o contrato de trabalho e a dispensa somente poderá ocorrer após a alta médica. Sendo assim, não se trata de reintegrar o colaborador ao emprego, mas apenas adiar a ruptura já realizada para o final da licença médica concedida pela Previdência Social.
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