Legislação & Tributação

Carnaval não é considerado feriado

17 de janeiro de 2022

Embora amplamente festejado no Brasil, Carnaval não é feriado

O Carnaval, tradicional festa popular brasileira, inexiste na legislação federal, estadual ou municipal com qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo.

Sendo assim, os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir as exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados.

Caso sua empresa tenha que alterar a rotina em virtude do Carnaval, é possível adotar as seguintes alternativas para esses dias:

– exigir o trabalho normal;

-negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;

-dispensar o empregado por mera liberalidade. Lembrando que a dispensa por liberalidade de forma reiterada pode gerar direito adquirido.

A discussão sobre o Carnaval já chegou ao poder judiciário e, apesar da popularidade da festa, os tribunais tendem a não considerar este dia como feriado.

Feriados 2022: saiba quais são e como funcionar

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