Carnaval não é FERIADO!
Neste ano o Carnaval será comemorado em 1º de março. Pelo fato da data ser considerada ponto facultativo e não feriado, o empresário poderá exigir o trabalho neste dia, bem como na quarta-feira de cinzas, sem alteração de horário ou pagamento extra ao trabalhador.
Como não há lei federal, estadual ou municipal que estabeleça como feriado os dias de Carnaval, o expediente nestes dias será normal.
Para orientações sobre questões trabalhistas, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.