Carnaval não é feriado na cidade de São Paulo
Muitos comerciantes da capital costumam demonstrar insegurança quando o assunto é se o Carnaval é um feriado ou não. Portanto, segue aqui um esclarecimento:
Apesar de a festividade em questão ser um evento que mobiliza todo o país, inclusive a capital paulista, não existe na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo os dias destinados à festa popular do Carnaval, mesmo a terça-feira e quarta-feira de cinzas.
Assim sendo, as empresas podem optar pelo trabalho nesses dias, remunerando as horas como dia normal, o que a desobriga ao cumprimento das condições previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.
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