Cartaz para adoção de animais é obrigatório
Cartaz informativo para adoção de animais é obrigatório
A Lei Estadual nº 16.794/18, publicada em 13 de julho, já em vigor, obriga todas as pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
O cartaz deverá apresentar de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
- nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
- telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
- informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
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- Obrigações legais impostas aos Pet Shops
- Registro no Conselho de Medicina Veterinária
- Contratação de responsável técnico médico-veterinário
- Registro na Secretaria da Agricultura
- Registro no IBAMA
- Comércio de animais da fauna exótica
- Comércio de peixes
- Ministério do Trabalho: detalhamento das funções específicas do setor
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