CCT Comerciários: Número Único de Protocolo
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os comerciários do período 2025/2026, foi assinada no último dia 24 de novembro de 2025. Após a assinatura, esse instrumento coletivo foi enviado ao Ministério do Trabalho para fins de registro.
Esse envio, gerou, por parte do Ministério de Trabalho, o Número Único de Protocolo (NUP) 47979.282794/2025-92.
O registro efetivo da CCT permanece em andamento, com prazo limite de 90 dias para a conclusão do processo.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas. CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
