CDC: fique atento às exigências de afixação de preços
Uma das dúvidas recorrentes entre os comerciantes e objeto de intensa fiscalização do órgão de proteção ao consumidor, refere-se às informações sobre afixação de preços.
A Lei Federal nº 10.962/04 regulamentada pelo Decreto nº 5.903/06, disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor.
Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a visualização da informação em condições normais de distância, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.
A exposição do preço deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros, e, eventuais acréscimos e encargos.
Na impossibilidade de afixação de preço direta no produto, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.
De acordo com a lei também são admitidas as seguintes modalidades de afixação: código referencial ou código de barras.
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