Quando o Certificado Digital é obrigatório?
Portaria SEPRT nº6.137 de 03 de março de 2020
A utilização de Certificado Digital ICP-Brasil para a transmissão das informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais funcionários é obrigatória.
Poderão utilizar um e-CNPJ emitido em nome do estabelecimento ou e-CPF e e-CNPJ do responsável pelo envio da declaração.
Importante informar que as movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital.
Dúvidas? Consulte nosso Departamento Contábil pelo 11. 2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br
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