Legislação & Tributação

Com o fim do Benefício Emergencial, como ficam os contratos de trabalho?

11 de janeiro de 2021

Com o fim do estado de calamidade pública em 31/12/2020, previsto no Decreto Legislativo nº 6/2020, chegou ao fim também o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Assim, desde o dia 1º de janeiro os contratos de trabalho que foram suspensos ou sofreram redução de jornada e salário, voltaram ao normal.

Destacamos que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário.

A dispensa do empregado antes do término da estabilidade acarretará no pagamento de indenização, conforme previsto nos Termos de Aditamento assinado pelo Sindilojas com as entidades profissionais, a saber:

– 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período restante de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

– 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período restante de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

– 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período restante de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Essa indenização não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.

Por não haver nenhuma medida emergencial vigente, qualquer alteração no contrato de trabalho que implique a redução de salário, deverá ser firmada por meio de acordo coletivo de trabalho.

Dúvidas? Fale com o Sindilojas-SP  pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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