Comercialização de animais de estimação
O Sindilojas-SP é parcialmente contra o Projeto de Lei n° 115 de 2019, do Vereador Celso Giannazi, por entender que proibir a comercialização de animais de estimação causa uma afronta a ordem econômica e a livre iniciativa, direitos garantidos constitucionalmente.
Como legítimos representantes do segmento, a entidade manifesta apoio às boas práticas dedicadas aos animais. Sempre foi ponto crucial fomentar aprimoramento aos lojistas que se dedicam a essa atividade que cresceu vertiginosamente nos últimos anos. O Sindilojas-SP também corrobora que se tratam de vidas e não “produtos” e, por essa razão, parabeniza iniciativas que primam pela proteção e respeito aos animais, como esta do referido Projeto de Lei.
O trabalho desenvolvido pela entidade fomenta e estimula a profissionalização do segmento pet que representa atualmente números consideráveis de repasse de impostos aos cofres públicos e de empregabilidade.
Importante ressaltar, que o Sindilojas-SP não é contra as regras de manejo que, inclusive no Município de São Paulo, já há no ordenamento jurídico as condições para a comercialização de filhotes de cães e gatos. Trata-se da Lei nº 14.483, de 16 de julho de 2007, de autoria do então nobre vereador Roberto Tripoli – PV.
Com relação aos animais silvestres e exóticos, aves, aquáticos e roedores, a legislação do IBAMA já contempla rigoroso controle para garantir a preservação e o bem-estar destes animais.
Entre outras consequências, proibir a comercialização fatalmente irá estimular a proliferação das feiras clandestinas e do mercado negro, que terão um mercado maior de potenciais interessados em adquirir esses animais. Não podemos desconsiderar que ter um animal de estimação é uma realidade cada vez mais atual e somos um país com um número expressivo de animais de companhia.
Adquirir animais de feiras e/ou sites de origem duvidosa, retira o direito dos consumidores de serem amparados pelas leis consumeristas, tendo em vista que não são estabelecimentos regularizados. O consumidor não tem aonde reclamar, bem como, fazer valer seus direitos, ao contrário quando adquire de lojas devidamente constituídas e que dão maior segurança jurídica aos seus clientes.
O caminho mais indicado para gerar bem-estar aos animais é criar medidas de controle para banir a comercialização em locais que não estejam formalmente constituídos, evitando assim a concorrência desleal com os estabelecimentos comerciais. Além de permitir maior segurança aos consumidores por estarem amparados por empresas estabelecidas.
Por esses motivos, o Sindilojas-SP solicitou aos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara de Vereadores de São Paulo a alteração do PL, para que seja suprimido do texto a expressão “fica proibida a comercialização de animais definidos como de estimação em estabelecimentos comerciais”, descrita no artigo 1º do referido projeto.
O Sindilojas-SP dispõe da Câmara Setorial dos Lojistas de Pet Shop do Sindilojas-SP, espaço para discutir e encontrar soluções para o setor. Por meio de uma coordenadoria atuante, um conselho consultivo formado por profissionais do ramo, e uma estrutura adequada para atender toda a demanda desse segmento na capital, essa câmara está à disposição de todos os empresários pets, dedicados ao crescimento organizado e eficiente desse mercado.