Consultoria jurídica e contábil

Comercialização de armas de brinquedo

11 de fevereiro de 2014

 

 

Lei nº 15.301/14

 

A lei em destaque publicada no dia 14 de janeiro deste ano proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo. Aqueles que não atenderem à legislação serão penalizados através de advertência por escrito, multa, suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias e até acarretar a cassação da licença e encerramento das atividades. A multa prevista no caso de reincidência após a advertência inicial será de 1000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o equivalente a R$ 20.140,00 (Vinte Mil, Cento e Quarenta Reais). Essa lei vigora após 60 dias decorridos a partir de sua publicação.

 

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