Desvio de mercadoria ou valores praticado por funcionários
Infelizmente mais comum do que deveria, muitas lojas são vítimas de seus próprios funcionários, responsáveis por desvios de mercadorias ou valores pertencentes ao lojista. Tais condutas, uma vez comprovadas, são criminosas, podendo configurar, dentre outros, os delitos de furto, apropriação indébita ou estelionato, previstos, respectivamente, nos artigos 155, 168 e 171 do Código Penal.
A situação é extremamente delicada e exige muito cuidado, pois se por um lado ninguém deseja um funcionário delinquente em sua loja, por outro, muitas pessoas não desejam correr o risco de acusar injustamente um funcionário, risco este potencializado com a possibilidade de eventual reclamação trabalhista.
Surge, então, a pergunta: como o lojista deve proceder nestes casos?
Antes de mais nada é importante que o lojista paute a sua conduta e as suas atitudes pelo cuidado absoluto, vez que qualquer erro, além de uma injustiça, poderá significar graves prejuízos financeiros. Assim, como passo inicial, o lojista deve apurar minimamente a suspeita que recai sobre determinado(s) funcionário(s), não se contentando, obviamente, apenas com uma acusação/informação dissociada de qualquer indicativo de procedência da mesma. É importante que se diga, ainda, que esta apuração não deve, em hipótese alguma, expor o funcionário sobre o qual recai a suspeita.
Que decisão tomar perante o funcionário?
Pois bem, uma vez verificada a plausibilidade da acusação, é chegado o momento de o lojista decidir de que forma tratará este tipo de situação, não somente esta que reclama atuação imediata, como também eventuais outros casos semelhantes que possam surgir no futuro. Desta forma, deve o lojista decidir:
• Se manterá o funcionário na empresa;
• Se demitirá o funcionário;
• Se a demissão será por justa causa ou sem justa causa (para a decisão acerca da modalidade de demissão é imprescindível seja consultado um advogado de confiança); e, por fim
• Se reportará o ocorrido à Autoridade Policial (Delegado de Polícia).
Para decidir o caminho a ser seguido, deve o lojista ter sempre em mente que a forma com a qual tratará este tipo de situação refletirá no futuro, estabelecendo uma política de tolerância, ou intolerância, para com este tipo de desvio praticado por funcionário, isto porque, cabe exclusivamente ao lojista decidir qual caminho adotar, se o mais enérgico (demissão por justa causa, acompanhada de relato dos fatos à Polícia) ou o mais brando (manter o funcionário na loja), razão pela qual deverá optar por aquele que melhor reflita os valores de sua loja.
Por fim, caso o lojista opte pela ação mais enérgica, importante esclarecer que o ideal é que eventual comunicação de fatos supostamente criminosos à Autoridade Policial seja sempre realizada com o auxílio de advogado, evitando, assim, acusações indevidas e, consequentemente, que o lojista corra risco de reparação de danos ao funcionário indevidamente acusado.
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